Arbitragem de Conflitos

Resolução alternativa de litígios

Informação ao Consumidor ao abrigo do disposto no artigo 18º da Lei n.º 144/2015 de 8 de setembro. Conforme este artigo, o Cliente tem a possibilidade de recorrer a uma entidade de resolução alternativa de litígios competente para o efeito. 

Pode consultar as entidades de resolução alternativa de litígios que constam da Lista de Centros de Arbitragem disponível na página da Direção-Geral do Consumidor.

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