Incentivos fiscais na aquisição de carros elétricos 2023
Incentivos fiscais na aquisição de carros elétricos 2023

Incentivos fiscais na aquisição de carros elétricos 2023

31 de Março, 2023

A sustentabilidade ambiental tem cada vez mais impacto na vida de todos nós. É também por isso que o governo dispõe de incentivos fiscais à compra de carros elétricos, criados com o objetivo de reduzir a nossa pegada no meio ambiente.
Como tal, vamos dizer-lhe quais são os vários incentivos que pode usufruir, caso esteja a pensar comprar um novo carro elétrico num futuro próximo.

Incentivos fiscais de carros elétricos para particulares

O governo português continua a apostar numa forte transição energética automóvel e isso resulta em ótimas vantagens para o cliente particular que procura automóveis 100% elétricos, os únicos que estão aptos a usufruir destes incentivos no valor de 4.000€ para aquisição ou locação financeira de um veículo ligeiro de passageiros elétrico, cujo valor não exceda os 62.500€ (já com IVA).
Para híbridos Plug-in poderá ser ainda possível usufruir de:

  • Redução de 75% do ISV para veículos híbridos plug-in que tenham uma autonomia mínima, no modo elétrico, de 50 quilómetros e emissões oficiais inferiores a 50 gCO2/km (n.º 1 do artigo 8º, do Anexo I do Código do Imposto Sobre Veículos).
  • Redução de 40% do ISV para veículos híbridos que tenham uma autonomia mínima, no modo elétrico, de 50 km e emissões oficiais inferiores a 50 gCO2/km (n.º 1 do artigo 8º, do Anexo I do Código do Imposto Sobre Veículos).

De fora, ficam os veículos híbridos.

Outras alternativas de mobilidade sustentável como bicicletas com assistência elétrica e motas elétricas, também fazem parte do plano de incentivos, mas convém fazer uma consulta prévia pois podem existir exceções, tais como as bicicletas de trilho.

Incentivos fiscais de carros elétricos para empresa em Portugal

No que diz respeito aos benefícios fiscais para empresa, os automóveis híbridos voltam a estar elegíveis para usufruir destes incentivos, mais ou menos alargados consoante o tipo de automóvel.

Para os carros 100% elétricos, estão isentos da tributação autónoma (exceto se o seu valor de compra for igual ou superior a 62.500€, onde passam a ser taxados em 10%) e podem ainda usufruir de:

  • Dedução total do IVA referente à aquisição de veículos 100% elétricos, com valor igual ou superior a 62.500;
  • Dedução total do IVA associado às despesas com as viaturas elétricas e respetivos consumos energéticos;
  • Isenção do pagamento do ISV;
  • Isenção do pagamento do IUC;
  • As depreciações correspondentes ao custo de aquisição ou ao valor de reavaliação – para veículos até 62.500 euros – são aceites como gastos dedutíveis.

No caso dos carros híbridos e híbridos Plug-in, os benefícios passam a ser os seguintes:

  • Dedução total do IVA referente à aquisição de veículos híbridos e híbridos plug-in com valor igual ou inferior a 50.000€;
  • Dedução total do IVA associado às despesas com o veículo híbrido ou híbrido plug-in e respetivos consumos energéticos;
  • Diminuição da tributação das empresas com frotas de veículos ligeiros de passageiros híbridos ou híbridos plug-in, ou movidos a gás natural veicular (GNV), com uma taxa que varia entre os 2,5% e 15%, consoante o valor de compra:
    • Até 27.500 euros – taxa de 2,5%
    • Entre 27.500 euros e 35.000 euros – taxa de 7,5%
    • Mais de 35.000 euros – taxa de 15%
  • Redução do pagamento do ISV em 75% e 40% para automóveis híbridos plug-in e híbridos, respetivamente, que tenham autonomia mínima em modo elétrico de 50 km e com emissões oficiais inferiores a 50 gCO2/km;
  • As depreciações correspondentes ao custo de aquisição ou ao valor de reavaliação – para automóveis até 50.000 euros – são aceites como gastos dedutíveis.

Outro tipo de incentivos para veículos eletrificados

Existe ainda um apoio à instalação de carregadores de carros elétricos (Wallbox) em prédios como condomínios multifamiliares.
É um incentivo que assegura a comparticipação de 80% do valor da compra do carregador (com o limite de 80€ por equipamento), e do valor da instalação elétrica (com um máximo de 1.000€ por lugar de parqueamento). O incentivo está limitado a apenas um apoio por condómino (em caso de ter mais do que um lugar de estacionamento) e de até dez incentivos por condomínio. É também obrigatório que os equipamentos estejam ligados à rede Mobi.E.

Por último, existem também vários descontos de estacionamento em alguns municípios para os que optem circular em viaturas eletrificadas.
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